CONSTA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de
proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas
pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma
estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado
atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma
roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas
circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de
habilitação;
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de
proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas
pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma
estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado
atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma
roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas
circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de
habilitação;



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